Trâmites UPAC em Portugal: uma lista curta de verificação: A cadeia mínima de trâmites para pequenas unidades de autoconsumo.
As pequenas unidades de autoconsumo com injução na rede em Portugal seguem uma via baseada em notificações, mas a ordem importa. Apresentar os passos fora de sequência é a causa mais habitual de projetos parados.
Esqueleto de lista de verificação
- Confirme o operador de rede e o esquema de ligação antes de fechar o design.
- Apresente o registo com o identificador correto da unidade de autoconsumo.
- Tenha prontos os certificados do inversor para o pedido do operador.
Integre a lista no seu modelo de projeto para que cada nova UPAC siga a mesma ordem. A consistência é o que mantém em movimento os projetos pequenos.
1. Escalões de potência e procedimentos de licenciamento UPAC em Portugal (DL n.º 15/2022 e DGEG)
Em Portugal, o enquadramento legal das Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) depende diretamente da potência nominal AC instalada. Nos termos do Decreto-Lei n.º 15/2022, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 30-A/2022 e tramitado no Portal de Autoconsumo da DGEG, o instalador deve respeitar quatro escalões:
- Escalão 1 — Potência instalada ≤ 700 W (≤ 0,7 kW): Isento de Controlo Prévio quando não haja injeção de excedentes na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), utilizando microinversores ou inversores certificados EN 50549-1.
- Escalão 2 — Potência > 700 W e ≤ 30 kW: Sujeito a Mera Comunicação Prévia (MCP) submetida eletronicamente no portal da DGEG. O comprovativo de submissão permite iniciar a exploração de imediato, acompanhado do Termo de Responsabilidade do técnico responsável.
- Escalão 3 — Potência > 30 kW e ≤ 1 MW (≤ 1.000 kW): Exige Registo Prévio na DGEG, validação de condições de ligação junto da E-REDES, sistema de telecontagem bidirecional, vistoria por entidade inspetora reconhecida e emissão do Certificado de Exploração.
- Escalão 4 — Potência > 1 MW (> 1.000 kW): Sujeito a Licença de Produção e Licença de Exploração completas.
2. Documentação obrigatória para submissão no Portal DGEG e E-REDES
Antes de fechar o projeto executivo, valide o código CPE na fatura da instalação de utilização, o esquema unifilar segundo as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), o registo DGEG da entidade instaladora/técnico responsável e os certificados de conformidade de rede (EN 50549-1 / Lista DGEG) dos inversores selecionados.
| Escalão de potência instalada (DL 15/2022 e DL 30-A/2022) | Procedimento de Controlo Prévio DGEG | Requisitos de injeção na RESP, contagem e certificação |
|---|---|---|
| Até 700 W (<= 0,7 kW) | Isento de Controlo Prévio | Sem injeção na rede (ou dentro da quota anual); inversor/microinversor certificado EN 50549-1 |
| Superior a 700 W até 30 kW (<= 30 kW) | Mera Comunicação Prévia (MCP) no Portal DGEG | Entrada em funcionamento imediata após comprovativo MCP; exige Termo de Responsabilidade de técnico responsável (RTIEBT) |
| Superior a 30 kW até 1 MW (<= 1.000 kW) | Registo Prévio + Certificado de Exploração (DGEG / E-REDES) | Condições de ligação E-REDES, telecontagem bidirecional e vistoria para emissão do Certificado de Exploração |
| Superior a 1 MW (> 1.000 kW) | Licença de Produção + Licença de Exploração | Processo completo de licenciamento DGEG, proteções de interligação (homopolar/ROC-OF) e vistoria oficial |
Documentação Técnica Oficial e Logística B2B por Palete
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Perguntas Frequentes para Instaladores (FAQ)
Qual é a diferença entre Mera Comunicação Prévia (MCP) e Registo Prévio para UPAC em Portugal+
Nos termos do Decreto-Lei n.º 15/2022 e DL 30-A/2022, as UPAC de > 700 W até 30 kW seguem a Mera Comunicação Prévia (MCP) no portal da DGEG com entrada em serviço imediata após comprovativo. As instalações > 30 kW até 1 MW exigem Registo Prévio, condições de ligação E-REDES, vistoria e Certificado de Exploração.
Quando é que uma UPAC está isenta de controlo prévio na DGEG+
As unidades UPAC com potência instalada igual ou inferior a 700 W (<= 0,7 kW) que não injetem excedentes na RESP estão isentas de controlo prévio.
Onde descarregar os certificados EN 50549-1 dos inversores para submissão na DGEG+
Todas as páginas de produto na categoria de inversores da PV-PARTNER disponibilizam as fichas técnicas e certificados de conformidade europeus para download direto.
Autoria: Virginie Paulo (Especialista Sénior em Distribuição e Regulamentação FV) · Revisão técnica: Hendryk Knuth (Diretor Técnico, PV-PARTNER / YOFI SUN S.L.) · Data de verificação regulamentar e técnica: 4 de novembro de 2026. Elaborado com apoio de IA e validado face a fontes primárias (Diário da República, DGEG, E-REDES e fichas técnicas oficiais).