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Trâmites UPAC em Portugal: uma lista curta de verificação

A cadeia mínima de trâmites para pequenas unidades de autoconsumo.
19 de outubro de 2026 · Autoria: Virginie Paulo (Engenharia Técnica PV-PARTNER · Revisto por Hendryk Knuth)
⚡Resumo Executivo de Engenharia para Instaladores

Trâmites UPAC em Portugal: uma lista curta de verificação: A cadeia mínima de trâmites para pequenas unidades de autoconsumo.

As pequenas unidades de autoconsumo com injução na rede em Portugal seguem uma via baseada em notificações, mas a ordem importa. Apresentar os passos fora de sequência é a causa mais habitual de projetos parados.

Fluxo de quatro etapas para o licenciamento UPAC em Portugal: projeto, registo DGEG, certificação e rede
Fluxo de quatro etapas para o licenciamento UPAC em Portugal: projeto, registo DGEG, certificação e rede

Esqueleto de lista de verificação

  • Confirme o operador de rede e o esquema de ligação antes de fechar o design.
  • Apresente o registo com o identificador correto da unidade de autoconsumo.
  • Tenha prontos os certificados do inversor para o pedido do operador.

Integre a lista no seu modelo de projeto para que cada nova UPAC siga a mesma ordem. A consistência é o que mantém em movimento os projetos pequenos.

1. Escalões de potência e procedimentos de licenciamento UPAC em Portugal (DL n.º 15/2022 e DGEG)

Em Portugal, o enquadramento legal das Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) depende diretamente da potência nominal AC instalada. Nos termos do Decreto-Lei n.º 15/2022, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 30-A/2022 e tramitado no Portal de Autoconsumo da DGEG, o instalador deve respeitar quatro escalões:

  • Escalão 1 — Potência instalada ≤ 700 W (≤ 0,7 kW): Isento de Controlo Prévio quando não haja injeção de excedentes na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), utilizando microinversores ou inversores certificados EN 50549-1.
  • Escalão 2 — Potência > 700 W e ≤ 30 kW: Sujeito a Mera Comunicação Prévia (MCP) submetida eletronicamente no portal da DGEG. O comprovativo de submissão permite iniciar a exploração de imediato, acompanhado do Termo de Responsabilidade do técnico responsável.
  • Escalão 3 — Potência > 30 kW e ≤ 1 MW (≤ 1.000 kW): Exige Registo Prévio na DGEG, validação de condições de ligação junto da E-REDES, sistema de telecontagem bidirecional, vistoria por entidade inspetora reconhecida e emissão do Certificado de Exploração.
  • Escalão 4 — Potência > 1 MW (> 1.000 kW): Sujeito a Licença de Produção e Licença de Exploração completas.

2. Documentação obrigatória para submissão no Portal DGEG e E-REDES

Antes de fechar o projeto executivo, valide o código CPE na fatura da instalação de utilização, o esquema unifilar segundo as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), o registo DGEG da entidade instaladora/técnico responsável e os certificados de conformidade de rede (EN 50549-1 / Lista DGEG) dos inversores selecionados.

Escalão de potência instalada (DL 15/2022 e DL 30-A/2022)Procedimento de Controlo Prévio DGEGRequisitos de injeção na RESP, contagem e certificação
Até 700 W (<= 0,7 kW)Isento de Controlo PrévioSem injeção na rede (ou dentro da quota anual); inversor/microinversor certificado EN 50549-1
Superior a 700 W até 30 kW (<= 30 kW)Mera Comunicação Prévia (MCP) no Portal DGEGEntrada em funcionamento imediata após comprovativo MCP; exige Termo de Responsabilidade de técnico responsável (RTIEBT)
Superior a 30 kW até 1 MW (<= 1.000 kW)Registo Prévio + Certificado de Exploração (DGEG / E-REDES)Condições de ligação E-REDES, telecontagem bidirecional e vistoria para emissão do Certificado de Exploração
Superior a 1 MW (> 1.000 kW)Licença de Produção + Licença de ExploraçãoProcesso completo de licenciamento DGEG, proteções de interligação (homopolar/ROC-OF) e vistoria oficial

Documentação Técnica Oficial e Logística B2B por Palete

Descarregue fichas técnicas, certificados para a DGEG/E-REDES e consulte stock B2B em Portugal e Espanha.

Perguntas Frequentes para Instaladores (FAQ)

Qual é a diferença entre Mera Comunicação Prévia (MCP) e Registo Prévio para UPAC em Portugal+

Nos termos do Decreto-Lei n.º 15/2022 e DL 30-A/2022, as UPAC de > 700 W até 30 kW seguem a Mera Comunicação Prévia (MCP) no portal da DGEG com entrada em serviço imediata após comprovativo. As instalações > 30 kW até 1 MW exigem Registo Prévio, condições de ligação E-REDES, vistoria e Certificado de Exploração.

Quando é que uma UPAC está isenta de controlo prévio na DGEG+

As unidades UPAC com potência instalada igual ou inferior a 700 W (<= 0,7 kW) que não injetem excedentes na RESP estão isentas de controlo prévio.

Onde descarregar os certificados EN 50549-1 dos inversores para submissão na DGEG+

Todas as páginas de produto na categoria de inversores da PV-PARTNER disponibilizam as fichas técnicas e certificados de conformidade europeus para download direto.


Autoria: Virginie Paulo (Especialista Sénior em Distribuição e Regulamentação FV) · Revisão técnica: Hendryk Knuth (Diretor Técnico, PV-PARTNER / YOFI SUN S.L.) · Data de verificação regulamentar e técnica: 4 de novembro de 2026. Elaborado com apoio de IA e validado face a fontes primárias (Diário da República, DGEG, E-REDES e fichas técnicas oficiais).

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